Descentralização da regulação de armas para Estados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/09/2023
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Propõe descentralizar a regulação do registro, posse e comercialização de armas de fogo, permitindo que Estados e Distrito Federal adaptem critérios às suas realidades locais. Mantém a legislação federal, mas transfere a capacidade de regulamentar detalhes e cobrar taxas para os governos estaduais, possibilitando regras diferentes por região.
- Estados e DF ganham competência concorrente para regulamentar critérios de aquisição, registro e manutenção de armas de fogo
- Certificado de Registro de Arma de Fogo terá validade apenas no Estado que editou a regulamentação
- Estados e DF podem cobrar taxas pelos serviços de regulação de armas em seu território
- Regulamentação será feita por ato do Poder Executivo estadual/distrital, não por lei
- Legislação federal (Lei nº 10.826/2003) permanece como base nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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