Descentralização da regulação de armas para Estados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/09/2023
Última votação
29/04/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Propõe descentralizar a regulação do registro, posse e comercialização de armas de fogo, permitindo que Estados e Distrito Federal adaptem critérios às suas realidades locais. Mantém a legislação federal, mas transfere a capacidade de regulamentar detalhes e cobrar taxas para os governos estaduais, possibilitando regras diferentes por região.
Estados e DF ganham competência concorrente para regulamentar critérios de aquisição, registro e manutenção de armas de fogo
Certificado de Registro de Arma de Fogo terá validade apenas no Estado que editou a regulamentação
Estados e DF podem cobrar taxas pelos serviços de regulação de armas em seu território
Regulamentação será feita por ato do Poder Executivo estadual/distrital, não por lei
Legislação federal (Lei nº 10.826/2003) permanece como base nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Federalismo e divisão de competênciasRegulação estadual de armas de fogoPortabilidade e validade territorial de certificados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.