Política de desenvolvimento dos mercados fornecedores públicos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Competitivo dos Mercados Fornecedores da Administração Pública, estabelece diretrizes para o fortalecimento da concorrência, da capacidade fornecedora, da inovação, do desenvolvimento territorial e da diversificação competitiva dos mercados fornecedores das contratações públicas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Institui uma política nacional para fortalecer a concorrência e ampliar a capacidade produtiva dos fornecedores de bens e serviços para a administração pública, incentivando inovação, desenvolvimento regional e redução de barreiras à participação de novos fornecedores em contratações governamentais.
Estabelece como objetivo ampliar concorrência, diversificação e capacidade produtiva nas compras governamentais.
Autoriza estudos de inteligência de mercado na fase de planejamento das contratações (natureza orientadora, não vinculante).
Órgãos públicos podem desenvolver ações de fortalecimento (divulgação antecipada, oficinas, orientações, transformação digital, inovação).
Reconhece equidade territorial e permite estratégias específicas para Amazônia Legal e regiões com desafios estruturais (bioeconomia, agricultura familiar, povos indígenas, cooperativas, economia solidária).
Veda favorecimento individualizado, reservas obrigatórias ou preferências automáticas de contratação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Compras governamentais e licitações públicasDesenvolvimento econômico e desenvolvimento territorialInovação e transformação digitalEconomia solidária, cooperativismo e agricultura familiarEquidade territorial e redução de desigualdades regionaisPovos indígenas, comunidades quilombolas e grupos vulneráveisMonitoramento e indicadores de políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Competitivo dos Mercados Fornecedores da Administração Pública, estabelece diretrizes para o fortalecimento da concorrência, da capacidade fornecedora, da inovação, do desenvolvimento territorial e da diversificação competitiva dos mercados fornecedores das contratações públicas, e dá outras providências.