Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/12/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição torna obrigatória a presença de um farmacêutico nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família em todo o Brasil. O objetivo é melhorar a qualidade do cuidado com medicamentos na atenção básica, reduzir internamentos e aumentar o acesso racional a medicamentos, especialmente considerando o elevado consumo de psicofármacos.
Torna obrigatória a inclusão de farmacêutico nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família
Farmacêutico deve estar devidamente habilitado e inscrito no Conselho Profissional
Justificativa cita necessidade de acompanhamento farmacoterapêutico, especialmente para medicamentos psicofármacos (antidepressivos, ansiolíticos, antiepiléticos)
Visa reduzir internamentos, melhorar adesão ao tratamento e garantir uso racional de medicamentos controlados
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Atenção primária de saúdeAssistência farmacêutica e farmácia clínicaSaúde mental e psicofármacosServiços de dispensação de medicamentos controladosQualificação profissional no SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM)
RegulamentaNúcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.