Farmacêutico obrigatório na Saúde da Família
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição torna obrigatória a presença de um farmacêutico nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família em todo o Brasil. O objetivo é melhorar a qualidade do cuidado com medicamentos na atenção básica, reduzir internamentos e aumentar o acesso racional a medicamentos, especialmente considerando o elevado consumo de psicofármacos.
- Torna obrigatória a inclusão de farmacêutico nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família
- Farmacêutico deve estar devidamente habilitado e inscrito no Conselho Profissional
- Justificativa cita necessidade de acompanhamento farmacoterapêutico, especialmente para medicamentos psicofármacos (antidepressivos, ansiolíticos, antiepiléticos)
- Visa reduzir internamentos, melhorar adesão ao tratamento e garantir uso racional de medicamentos controlados
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM)
- RegulamentaNúcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
