Ementa oficial:Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2021
Última votação
11/12/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Este documento é uma ata da Comissão de Seguridade Social e Família registrando a aprovação do Projeto de Lei nº 4.385/2021 em reunião ocorrida em 19 de outubro de 2022. Trata-se de um parecer meramente processual que formaliza a votação e aprovação da proposição, sem detalhar seu conteúdo substantivo.
Aprovação do PL nº 4.385/2021 pela Comissão de Seguridade Social e Família
Votação realizada por processo simbólico em 19 de outubro de 2022
Parecer do Relator Deputado Luiz Lima foi acatado
Presença de 48 membros da comissão registrada na ata
Documento é exclusivamente processual, sem análise do mérito da proposição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaProjeto de Lei do Senado nº 793, de 2015
CitaProjeto de Lei nº 4.385, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo