Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/12/2021
- Última votação
- 11/12/2025
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
- Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 8 meses
11/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.