OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4388/2026

PL 4388/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e Governança em Algoritmos no Setor Público

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência e Governança Algorítmica nos Serviços Públicos e nas Decisões Automatizadas de Alto Impacto e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto institui diretrizes de transparência e governança para o uso de sistemas algorítmicos (inteligência artificial e automação) em decisões do setor público que afetam direitos e acesso a serviços essenciais. Obriga órgãos públicos a manter supervisão humana, documentar o funcionamento dos sistemas, divulgar informações sobre seu uso e avaliar riscos, sem proibir a inovação tecnológica.

  • Define 'decisão automatizada de alto impacto' como aquela produzida ou influenciada por algoritmos que afetem direitos, benefícios, obrigações ou acesso a serviços essenciais
  • Exige supervisão humana, documentação mínima de funcionamento, identificação de finalidade e mecanismos de revisão em decisões automatizadas de alto impacto
  • Órgãos públicos devem divulgar informações gerais sobre uso de sistemas algorítmicos (finalidade, órgão responsável, área de aplicação, medidas de gestão de riscos), respeitando sigilo legal e segredos comerciais
  • Estabelece princípios como legalidade, transparência, proporcionalidade, proteção de direitos fundamentais, prevenção de discriminação arbitrária e segurança jurídica
  • Promove capacitação, cooperação entre universidades, institutos de pesquisa, centros de inovação e empresas para fortalecer capacidade nacional de avaliação e auditoria de sistemas algorítmicos
  • Implementação observa legislação de proteção de dados pessoais, acesso à informação, governo digital e futura lei nacional de inteligência artificial; sujeita a disponibilidades orçamentárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

auditoria e avaliação de sistemas algorítmicossoberania tecnológica e autonomia em tecnologia digitalprevenção de discriminação algorítmicarisco operacional e de segurança da informação em automação pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (princípios da Administração Pública)
  • CitaLei de Acesso à Informação
  • CitaFutura legislação nacional sobre inteligência artificial

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Transparência e Governança Algorítmica nos Serviços Públicos e nas Decisões Automatizadas de Alto Impacto e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal