PL 4392/2021 · Câmara dos Deputados

Programa de transporte gratuito para idosos em cidades

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami) e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/02/2022
Última votação
06/12/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que oferece recursos federais de até R$ 5 bilhões anuais aos Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir que idosos com 65+ anos usem transporte público coletivo urbano sem custos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O programa equilibra a gratuidade do idoso com a manutenção de tarifas acessíveis para outros usuários e a sustentabilidade econômica das concessões.

  • Cria o Pnami com até R$ 5 bilhões anuais em assistência federal a Estados, DF e Municípios
  • Recursos distribuídos proporcionalmente à população de 65+ anos em cada localidade
  • 20% dos recursos em regiões metropolitanas repassados ao Estado ou DF gestor do transporte intermunicipal
  • Estados e Municípios devem criar fundos locais de transporte público em até 180 dias
  • Benefícios do Estatuto do Idoso (art. 39) não podem ser suspensos por falta de repasse federal
  • Vigência de 3 anos a partir da publicação (ano de publicação + 2 anos posteriores)

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento público municipalsubsídio tarifáriopolítica social para idososgestão metropolitana de transporte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
  • Citaarts. 196, 198, 212 e 214 da Constituição Federal
  • Regulamentaart. 230, § 2º, da Constituição Federal
  • RegulamentaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Nelsinho Trad · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 12.858, de 2013.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

06/12/2023

Resultados por votação

  • 06/12/2023Aprovado o Parecer do Relator Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
  • 08/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer do Relator Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal