A proposição cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que oferece recursos federais de até R$ 5 bilhões anuais aos Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir que idosos com 65+ anos usem transporte público coletivo urbano sem custos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O programa equilibra a gratuidade do idoso com a manutenção de tarifas acessíveis para outros usuários e a sustentabilidade econômica das concessões.
Cria o Pnami com até R$ 5 bilhões anuais em assistência federal a Estados, DF e Municípios
Recursos distribuídos proporcionalmente à população de 65+ anos em cada localidade
20% dos recursos em regiões metropolitanas repassados ao Estado ou DF gestor do transporte intermunicipal
Estados e Municípios devem criar fundos locais de transporte público em até 180 dias
Benefícios do Estatuto do Idoso (art. 39) não podem ser suspensos por falta de repasse federal
Vigência de 3 anos a partir da publicação (ano de publicação + 2 anos posteriores)
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento público municipalsubsídio tarifáriopolítica social para idososgestão metropolitana de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
Citaarts. 196, 198, 212 e 214 da Constituição Federal
Regulamentaart. 230, § 2º, da Constituição Federal
RegulamentaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Nelsinho Trad · Órgão do Poder Legislativo