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PL 4394/2026 · Câmara dos Deputados

Marco legal dos dados estratégicos brasileiros

Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional dos Dados Estratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, estabelece princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção e utilização dos dados estratégicos de interesse nacional, institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui um marco legal para governança de dados estratégicos brasileiros — aqueles relevantes para soberania, segurança, economia e infraestruturas críticas. Cria princípios, diretrizes e um sistema de coordenação entre órgãos públicos, sem criar novos gastos ou alterar propriedade de dados, e sem interferir na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

  • Define 'dados estratégicos' como ativos de interesse nacional relevantes para soberania, segurança, economia, inovação e infraestruturas críticas
  • Cria o Sistema Nacional de Governança dos Dados Estratégicos (SINGDE) como mecanismo de coordenação entre órgãos públicos, universidades e setor produtivo — sem criar novos órgãos ou despesas obrigatórias
  • Classifica dados estratégicos em 4 categorias: Essenciais, Críticos, Sensíveis ao Interesse Nacional e Setoriais, com critérios técnicos em regulamento
  • Autoriza criação de Inventário Nacional de Dados Estratégicos e Plano Nacional plurianual (ambos opcionais) para planejamento e acompanhamento
  • Identifica 17 setores prioritários (financeiro, energia, telecom, agro, saúde, defesa etc.) para posterior regulação setorial específica
  • Estimula pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias nacionais e capacitação em governança, IA, segurança cibernética e computação de alto desempenho

Temas identificados pela OlhoNaLei

Soberania digital e autonomia tecnológicaInfraestruturas críticas e resiliência digitalInteligência artificial e computação de alto desempenhoCooperação federativa e coordenação interinstitucionalSegurança cibernética e continuidade operacionalEconomia digital e transformação tecnológica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Estatuto Nacional dos Dados Estratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, estabelece princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção e utilização dos dados estratégicos de interesse nacional, institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal