Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais para Proteção da Vida
Ementa oficial:Institui o Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais Extremos para Proteção da Vida, estabelece a Política Nacional de Governança dos Riscos Digitais Extremos, dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos Prestadores de Serviços Digitais Estratégicos, cria instrumentos de prevenção, gestão, cooperação institucional e resposta a riscos digitais extremos capazes de comprometer a vida e a integridade física das pessoas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto estabelece um marco legal para governança dos riscos digitais extremos (situações onde ambientes digitais podem comprometer a vida ou integridade física das pessoas) e cria deveres de organização institucional para grandes prestadores de serviços digitais estratégicos. A lei define regras de prevenção, gestão, supervisão regulatória e sanções administrativas, sem autorizar monitoramento generalizado nem violar direitos fundamentais.
Prestadores de serviços digitais estratégicos devem manter sistemas permanentes de governança, gestão de riscos, auditoria interna e controles compatíveis com os riscos da atividade
Define 'risco digital extremo' como situação que aumenta significativamente a probabilidade de crimes graves contra a vida ou danos à integridade física por uso de ambiente digital
Autoridade competente pode adotar medidas preventivas (recomendações, planos de adequação), corretivas (reestruturação de processos) ou sancionatórias (multa até 10% do faturamento bruto do grupo)
Prazo de 24 meses para implementação gradual das estruturas de governança; regulamentação pode estabelecer cronogramas diferenciados conforme o porte e risco do serviço
Lei expressamente proíbe monitoramento generalizado de usuários, quebra de criptografia, restrição ilegítima de liberdade de expressão e tratamento indevido de dados pessoais
Cria Política Nacional de Governança com regime de supervisão regulatória baseado em riscos, cooperação institucional e transparência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Arquitetura preventiva de serviços digitaisInteligência artificial e responsabilidade tecnológicaSegurança digital e infraestrutura críticaCooperação entre setor público e privado em proteção digitalCertificação de boas práticas em governança digitalPrevenção de uso de plataformas para crimes graves (terrorismo, extorsão, coordenação de violência)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações regulatórias e de supervisão para o poder público (avaliações de conformidade, auditorias, fiscalização, regime de acompanhamento especial) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
CitaOnline Safety Act 2023 (Reino Unido)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais Extremos para Proteção da Vida, estabelece a Política Nacional de Governança dos Riscos Digitais Extremos, dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos Prestadores de Serviços Digitais Estratégicos, cria instrumentos de prevenção, gestão, cooperação institucional e resposta a riscos digitais extremos capazes de comprometer a vida e a integridade física das pessoas, e dá outras providências.