Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 12.513, de 26 de janeiro de 2011, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 e a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023.
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