Política Nacional de Proteção de Infraestruturas Digitais Estratégicas
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção, Desenvolvimento e Resiliência das Infraestruturas Digitais Estratégicas Nacionais e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
Esta lei estabelece uma política nacional para proteger, desenvolver e tornar resilientes as infraestruturas digitais estratégicas do Brasil, como sistemas de pagamento, plataformas públicas digitais, redes de comunicação e data centers. O objetivo é fortalecer a soberania digital, autonomia tecnológica e continuidade de serviços essenciais, reduzindo dependências críticas de fornecedores estrangeiros.
Define infraestruturas digitais estratégicas (pagamentos, plataformas públicas, redes essenciais, data centers) cuja interrupção afeta segurança nacional e estabilidade econômica
Estabelece diretrizes para identificar vulnerabilidades, riscos e dependências críticas em sistemas digitais essenciais
Promove pesquisa científica, desenvolvimento de soluções tecnológicas nacionais e formação de recursos humanos especializados
Prioriza regiões historicamente menos atendidas: Amazônia Legal, fronteiras, municípios pequenos e áreas remotas
Permite cooperação entre governo, universidades, pesquisa, empresas públicas e privadas para implementação
Implementação fica condicionada às disponibilidades orçamentárias dos órgãos competentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
soberania digitalsegurança cibernética estratégicainteligência artificialresiliência de infraestruturas críticasdependências tecnológicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.