PL 4400/2025 · Câmara dos Deputados

Intérpretes de línguas indígenas em órgãos de proteção

Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para incluir a obrigatoriedade da contratação de intérpretes de línguas indígenas nos órgãos de proteção que atendem povos indígenas em situação de violação de direitos, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/09/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais de assistência social, saúde e segurança pública a contratar intérpretes de línguas indígenas para atender povos indígenas com direitos violados. Os intérpretes devem ser qualificados e, quando possível, membros das próprias comunidades indígenas, garantindo comunicação clara e culturalmente sensível.

  • Órgãos públicos de assistência social, saúde e segurança pública devem manter intérpretes de línguas indígenas em seus quadros
  • Intérpretes devem ser qualificados e conhecedor da cultura e costumes dos povos indígenas
  • Priorização da contratação de membros das próprias comunidades indígenas como intérpretes
  • Aplica-se em situações de violação de direitos dos povos indígenas
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Barreiras linguísticas e comunicação institucionalAcesso à justiça para povos indígenasServiços públicos culturalmente sensíveisAutodeterminação e emprego em comunidades indígenas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
  • CitaConstituição Federal (art. 1º, III; art. 5º; art. 5º, XXXV)
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal