Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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