Revoga revisão periódica obrigatória de prisão preventiva
Ementa oficial:Aprimora a disciplina da manutenção da prisão provisória, revogando o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/12/2021
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, que exige fundamentação da prisão preventiva a cada 90 dias. Com a revogação, não seria mais obrigatório renovar a decisão que mantém alguém preso provisoriamente, permitindo prisões mais prolongadas sem reavaliação periódica.
Revoga a exigência legal de fundamentação escrita da manutenção de prisão preventiva a cada 90 dias
Elimina a necessidade de decisão judicial periódica sobre permanência da prisão provisória
Permite que prisões preventivas continuem indefinidamente sem reavaliação obrigatória
Justificativa aponta soltura de criminosos como problema da regra de 90 dias (ex.: 'André do Rap')
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prisão provisóriaGarantias processuais penaisRevisão periódica de prisões cautelares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.