Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 31/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
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