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PL 4406/2024 · Câmara dos Deputados

Prazo prescricional em falências e recuperação judicial

Ementa oficial:Altera o art. da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar o termo legal de contagem da prescrição dos interesses da massa falida na falência ou dos credores na recuperação judicial.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/11/2024
Última votação
09/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto altera a Lei de Falências para clarificar quando começam a contar os prazos para ações da massa falida e credores. Responde a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que criou insegurança jurídica sobre se o prazo prescrição começa antes ou após a falência ser decretada. A mudança busca permitir que credores ajuízem ações para recuperar patrimônio perdido por fraude ou gestores.

  • Altera o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas)
  • Esclarece que a decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial não reinicia o prazo prescricional para ações da massa falida ou credores
  • Permite que credores contesem atos anteriores (fraudes, esvaziamento patrimonial) praticados pelos gestores, com clareza sobre o termo inicial da prescrição
  • Aplica-se a falências, recuperação judicial de empresas e liquidação extrajudicial de instituições financeiras
  • Resolve conflito jurisprudencial: o direito de ação nasce conforme o Código Civil, não pela falência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Falência e insolvênciaPrescrição de direitosRecuperação de bens e fraude empresarialLiquidação extrajudicial de instituições financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
  • CitaCódigo Civil, art. 202

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

09/06/2026

Resultados por votação

  • 09/06/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 09/06/2026, 15:30·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal