Prazo prescricional em falências e recuperação judicial
Ementa oficial:Altera o art. da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar o termo legal de contagem da prescrição dos interesses da massa falida na falência ou dos credores na recuperação judicial.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/11/2024
Última votação
09/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera a Lei de Falências para clarificar quando começam a contar os prazos para ações da massa falida e credores. Responde a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que criou insegurança jurídica sobre se o prazo prescrição começa antes ou após a falência ser decretada. A mudança busca permitir que credores ajuízem ações para recuperar patrimônio perdido por fraude ou gestores.
Altera o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas)
Esclarece que a decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial não reinicia o prazo prescricional para ações da massa falida ou credores
Permite que credores contesem atos anteriores (fraudes, esvaziamento patrimonial) praticados pelos gestores, com clareza sobre o termo inicial da prescrição
Aplica-se a falências, recuperação judicial de empresas e liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Resolve conflito jurisprudencial: o direito de ação nasce conforme o Código Civil, não pela falência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Falência e insolvênciaPrescrição de direitosRecuperação de bens e fraude empresarialLiquidação extrajudicial de instituições financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
CitaCódigo Civil, art. 202
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.