Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Acesso Gratuito à Água Potável em Espaços Públicos de Grande Fluxo e estabelece diretrizes para a disponibilização de pontos públicos de hidratação à população.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Acesso Gratuito à Água Potável em Espaços Públicos de Grande Fluxo, com objetivo de garantir pontos públicos de hidratação (bebedouros, dispensadores etc.) em terminais, estações de transporte, mercados, parques, repartições e outros locais de alta circulação, dando prioridade a municípios pequenos, periferias e regiões quentes. Observa princípios de acessibilidade universal e atenção a grupos vulneráveis (idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência).
Institui política nacional com princípios de dignidade, saúde pública, universalidade do acesso e adaptação climática
Define espaços elegíveis: terminais rodoviários, estações de transporte, mercados, parques, centros administrativos, equipamentos esportivos e similares
Pontos de hidratação devem observar padrões sanitários, acessibilidade para deficientes, manutenção periódica e sinalização visível
Prioriza municípios pequenos, periferias, regiões com elevado calor (Amazônia Legal, Semiárido, Pantanal) e grupos vulneráveis
Em ondas de calor ou eventos climáticos extremos, entes públicos podem adotar medidas adicionais de hidratação
saúde pública e prevenção de agravos por desidrataçãoadaptação climática e resiliência às ondas de caloracessibilidade universal em espaços públicosinfraestrutura urbana e qualidade de vidaredução de desigualdades territoriais e sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para entes federativos instalarem e manterem pontos de hidratação em espaços públicos de grande fluxo, sem indicar fonte específica de custeio.
Institui a Política Nacional de Acesso Gratuito à Água Potável em Espaços Públicos de Grande Fluxo e estabelece diretrizes para a disponibilização de pontos públicos de hidratação à população.