OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4409/2016

PL 4409/2016 · Câmara dos Deputados

Reconstrução bilateral de mama no tratamento de câncer pelo SUS

Ementa oficial:Altera a Lei 9.797, 6 de maio de 1999. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/02/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.770/2018

Em resumo

A proposição amplia o direito às mulheres com câncer de mama atendidas pelo SUS: além da reconstrução da mama afetada, autoriza a intervenção também na mama saudável para obter simetria estética, quando existirem condições clínicas e técnicas seguras. O prazo para vigência é de 180 dias após a publicação.

  • Amplia a Lei 9.797/1999 para permitir intervenção na mama contralateral (saudável), quando houver condições técnicas seguras.
  • Autoriza fazer ambas as cirurgias no mesmo tempo cirúrgico (mesma anestesia/internação), eliminando necessidade de nova operação futura.
  • Intervenção condicionada à análise de condições clínicas, técnicas e à vontade da paciente.
  • Vigência: 180 dias após publicação.
  • Justificativa baseada em recuperação estética e psicológica da mulher com câncer de mama.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reconstrução mamária bilateralSimetria estética pós-mastectomiaAssistência oncológica no SUS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia procedimento cirúrgico obrigatório no SUS (reconstrução bilateral), aumentando custos com anestesia, equipes, tempo operatório, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei 9.797, de 6 de maio de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos BezerraInativo
MDB · MT · Câmara

Ementa

Estabelece que a cirurgia plástica reparadora abrangerá as duas mamas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal