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PL 441/2021 · Câmara dos Deputados

Alimentação escolar obrigatória durante reabertura das escolas em 2021

Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios fornecerem alimentação, todos alunos matriculados nas escolas públicas, inclusive as que adotaram o sistema de rodizio, ”

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/02/2021
Última votação
15/05/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto torna obrigatório que União, Estados e Municípios forneçam refeições a todos os alunos das escolas públicas que retornaram às aulas presenciais em fevereiro de 2021 durante a pandemia de Covid-19. Inclui escolas com sistema de rodízio, que devem servir alimentação mesmo aos alunos que não estejam frequentando aulas presencialmente naquele dia.

  • ["União, Estados e Municípios obrigados a fornecer alimentação a todos os alunos das escolas públicas que retornarem às aulas presenciais", "Obrigação se aplica especificamente ao retorno em fevereiro de 2021 por legislação municipal ou estadual devido à pandemia de Covid-19", "Escolas com sistema de rodízio devem fornecer alimentação a todos os alunos, mesmo aos que não frequentam aula presencial naquele dia", "Lei entra em vigor na data de sua publicação", "Objetivo é garantir que alunos de baixa renda não percam o acesso à alimentação durante o período de afastamento escolar"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Alexandre FrotaInativo
PROS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

15/05/2026

Resultados por votação

  • 15/05/2026Aprovado o requerimento nº 2441/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Dr. Zacharias Calil que requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 865/2020, que acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 2441/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Dr. Zacharias Calil que requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 865/2020, que acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/05/2026, 09:29·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal