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PL 441/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão automática de armas em medidas protetivas (violência doméstica)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
—
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga a suspensão automática e imediata do registro de posse ou porte de arma de fogo de agressores quando a justiça concede medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica contra a mulher. A arma é apreendida até que o juiz decida o contrário.

  • Ao ser concedida medida protetiva contra violência doméstica, o registro, posse e porte de arma do agressor são suspensos imediatamente, sem necessidade de novo pedido
  • O órgão competente bloqueia administrativamente o registro e recolhe a(s) arma(s) do agressor
  • A suspensão permanece até que um juiz revise a situação e decida o contrário por meio de nova decisão fundamentada
  • O juiz deve comunicar imediatamente o órgão de controle de armas (Polícia Federal) sobre a medida
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Aplica-se especialmente em medidas protetivas que impõem afastamento ou restrição de contato entre agressor e vítima

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra mulherControle de armas de fogoFeminicídioMedidas preventivas de proteçãoRetirada de armas em conflitos domésticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Defensor Stélio DenerEm exercício
UNIÃO · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal