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PL 4412/2023 · Câmara dos Deputados

Torna imprescritível o crime de redução à escravidão

Ementa oficial:Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/09/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna imprescritível o crime de redução a condição análoga à de escravo, adicionando um parágrafo ao artigo 149 do Código Penal. Isso significa que o Estado poderá processar e punir responsáveis por trabalho escravo em qualquer momento, sem limite de tempo. A medida fundamenta-se em princípios constitucionais (dignidade, liberdade) e compromissos internacionais sobre direitos humanos.

  • Adiciona § 3º ao art. 149 do Código Penal, declarando o crime de redução a condição análoga à de escravo imprescritível
  • Elimina o limite temporal para a ação penal e execução da pena sobre esse delito
  • Alinha-se com tratados internacionais (Convenções da OIT 1930, 1957, Protocolo 2014) e jurisprudência da Corte Interamericana
  • Vigência imediata, a partir da publicação
  • Responde a ADPF apresentada pela PGR em abril de 2023 ao STF sobre a mesma matéria

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito do trabalhoTrabalho forçado e escravoDireito internacional dos direitos humanosPrescrição penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaRecomendação sobre Trabalho Forçado (2014)
  • CitaADPF apresentada pela PGR em abril de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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