Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para destinar 1% (um por cento) da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcóolicas para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 01/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Autoria
Ementa
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