Altera os arts. 12, 14, 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a devolução de arma de fogo, acessório ou munição apreendidos quando as circunstâncias da apreensão não indicarem que o agente apresentava ameaça a terceiro ou à ordem pública, bem como para estabelecer hipótese de exclusão de ilicitude para o crime de disparo de arma de fogo.
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