Ementa oficial:Altera o art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para obrigar a inclusão da disciplina educação ambiental nos currículos do ensino fundamental e médio.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/09/2023
Última votação
—
Tema
Educação · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga que a educação ambiental se torne uma disciplina curricular obrigatória (e não apenas um tema transversal) no ensino fundamental e médio. Afeta escolas públicas e privadas, que passarão a ter de incluir esta disciplina em seus currículos.
Transforma educação ambiental de tema transversal em disciplina obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio
Altera especificamente o art. 10 da Lei nº 9.795/1999 (Lei de Educação Ambiental)
Visa aumentar a sensibilização e engajamento de alunos (6 a 17 anos) em questões ambientais
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de implementação gradual especificado)
Temas identificados pela OlhoNaLei
currículo escolargestão ambiental nas escolaspolíticas climáticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para escolas de incluir nova disciplina curricular sem indicar fonte de custeio para capacitação docente ou materiais pedagógicos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.