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PL 4423/2023 · Câmara dos Deputados

Educação ambiental como disciplina obrigatória

Ementa oficial:Altera o art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para obrigar a inclusão da disciplina educação ambiental nos currículos do ensino fundamental e médio.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/09/2023
Última votação
—
Tema
Educação · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto obriga que a educação ambiental se torne uma disciplina curricular obrigatória (e não apenas um tema transversal) no ensino fundamental e médio. Afeta escolas públicas e privadas, que passarão a ter de incluir esta disciplina em seus currículos.

  • Transforma educação ambiental de tema transversal em disciplina obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio
  • Altera especificamente o art. 10 da Lei nº 9.795/1999 (Lei de Educação Ambiental)
  • Visa aumentar a sensibilização e engajamento de alunos (6 a 17 anos) em questões ambientais
  • Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de implementação gradual especificado)

Temas identificados pela OlhoNaLei

currículo escolargestão ambiental nas escolaspolíticas climáticas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para escolas de incluir nova disciplina curricular sem indicar fonte de custeio para capacitação docente ou materiais pedagógicos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.795, de 27 de abril de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luciano AmaralEm exercício
PSD · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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