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PL 4425/2024 · Câmara dos Deputados

Restrição de benefícios para estupro de vulnerável com agravante de parentesco

Ementa oficial:Acrescenta-se dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável em casos com agravante de parentesco.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/11/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Este projeto de lei veda a concessão de benefícios penais (progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação de pena, saídas temporárias ou remissão) aos condenados por estupro de vulnerável quando o crime foi cometido por parente, padrasto, madrasta, tutor, curador ou pessoa com autoridade sobre a vítima. O condenado deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado.

  • Veda progressão de regime para condenados por estupro de vulnerável com agravante de parentesco ou autoridade sobre vítima
  • Impede livramento condicional, indulto, comutação de pena, saídas temporárias e remissão para estes condenados
  • Obriga cumprimento integral da pena em regime fechado
  • Abrange relações de ascendência, descendência, fraternidade, padrasto/madrasta, tutor, curador ou autoridade sobre vítima
  • Modifica o Código Penal (art. 217-A) e a Lei de Execuções Penais (art. 112)
  • crimes sexuais contra menores
  • execução penal e benefícios prisionais
  • agravantes por relação familiar ou de poder
  • altera

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

BebetoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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