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PL 4426/2024 · Câmara dos Deputados

Crimes de discriminação e violência contra autistas

Ementa oficial:Dispõe sobre o combate à discriminação e à violência contra pessoas autistas, com especial atenção às praticadas no ambiente digital, e altera dispositivos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/11/2024
Última votação
17/06/2025
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria novos crimes específicos contra pessoas autistas — discriminação, injúria, difamação, ameaça, divulgação não autorizada de imagens e exclusão do ambiente digital — com penas de 1 a 5 anos de reclusão, com ênfase em condutas praticadas online. Altera a Lei do Racismo e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir autistas nessas proteções.

  • Tipifica 7 condutas criminosas contra autistas (discriminação, injúria, difamação, ameaça, divulgação não autorizada, bloqueio de acesso digital e grupos de ódio online), com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa
  • Aumenta as penas em um terço até a metade se o crime envolver múltiplos autores, violência/grave ameaça, vítimas menores de idade, meios de comunicação social ou influenciadores digitais
  • Acrescenta à Lei do Racismo (nº 7.716/1989) a discriminação contra autistas como crime equivalente
  • Insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) direito à segurança digital e vedação de discriminação/violência online
  • Vigência imediata (a partir da publicação)
  • Foca especialmente em condutas no ambiente digital (redes sociais, plataformas, jogos, fóruns, websites)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de pessoas autistasCrimes digitais e cibernéticaDiscriminação online e cyberbullying

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“por Influenciadores Digitais”

Critério de agravamento vago e indefinido; não está claro se se refere apenas a influenciadores profissionais com público definido ou a qualquer pessoa com seguidores na rede, criando insegurança jurídica sobre quem se enquadra nessa categoria.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo)
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

17/06/2025

Resultados por votação

  • 17/06/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/06/2025, 13:02·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal