Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça · Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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