Monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em risco elevado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a aplicação obrigatória de monitoramento eletrônico do agressor em situações de risco elevado à integridade física ou à vida da mulher.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para permitir que juízes determinem monitoramento eletrônico obrigatório do agressor quando há risco elevado à integridade física ou vida da mulher. A medida pode ser aplicada isoladamente ou junto com outras proteções judiciais, com reavaliação periódica pelo juiz.
- Juiz pode decretar monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência quando há risco elevado à integridade física ou vida da mulher
- Critérios objetivos para aplicação: ameaça grave ou reiterada, histórico de violência, descumprimento de medida anterior, perseguição, ou avaliação de risco que indique reincidência
- Monitoramento pode ser usado isoladamente ou combinado com outras medidas protetivas da Lei Maria da Penha
- Decisão sobre manutenção da medida deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz com fundamentação
- Monitoramento eletrônico deve estar integrado, quando possível, a mecanismos de alerta destinados à proteção da vítima
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaConstituição Federal
- CitaConvenção de Belém do Pará
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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