Altera a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para tornar indubitável a conformidade entre o Marco Legal dos Criptoativos e a legislação específica sobre tokenização de ativos imobiliários, e dá outras providências.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para tornar indubitável a conformidade entre o Marco Legal dos Criptoativos e a legislação específica sobre tokenização de ativos imobiliários, e dá outras providências.
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