PL 444/2023 · Câmara dos Deputados

Autoriza laqueadura durante cesárea

Ementa oficial:“Dá nova redação ao § 2º do art. 9.º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

Status
Apresentada em
10/02/2023
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto autoriza mulheres a realizarem laqueadura (ligadura das trompas) durante cesárea, permitindo o procedimento no mesmo momento do parto, ao invés de exigir uma segunda cirurgia após 40 dias. Busca facilitar o acesso das mulheres ao método contraceptivo no SUS, eliminando a necessidade de retornar ao hospital em segundo momento.

  • Permite laqueadura durante parto cesárea, no mesmo procedimento cirúrgico
  • Mantém a proibição de esterilização associada a aborto
  • Torna opcional à paciente a escolha pela esterilização cirúrgica
  • Evita necessidade de segunda internação e cirurgia após 40 dias do parto
  • Reduz barreiras de acesso para mulheres chefes de família com dificuldades logísticas

Temas identificados pela OlhoNaLei

planejamento familiarautonomia reprodutiva da mulheracesso a métodos contraceptivos permanenteseficiência de procedimentos cirúrgicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal