Autoriza laqueadura durante cesárea
Ementa oficial:“Dá nova redação ao § 2º do art. 9.º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
- Status
- —
- Apresentada em
- 10/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto autoriza mulheres a realizarem laqueadura (ligadura das trompas) durante cesárea, permitindo o procedimento no mesmo momento do parto, ao invés de exigir uma segunda cirurgia após 40 dias. Busca facilitar o acesso das mulheres ao método contraceptivo no SUS, eliminando a necessidade de retornar ao hospital em segundo momento.
- Permite laqueadura durante parto cesárea, no mesmo procedimento cirúrgico
- Mantém a proibição de esterilização associada a aborto
- Torna opcional à paciente a escolha pela esterilização cirúrgica
- Evita necessidade de segunda internação e cirurgia após 40 dias do parto
- Reduz barreiras de acesso para mulheres chefes de família com dificuldades logísticas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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