Prioridade a mães e cuidadores atípicos em moradia social e assistência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/02/2026
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto de lei reconhece mães e cuidadores atípicos (pessoas que cuidam de familiares com deficiência, autismo, doenças raras ou condições crônicas) como público prioritário nas políticas de habitação social (aluguel social) e assistência social (LOAS). A medida altera as duas principais leis que regulam essas políticas para incluir expressamente esse grupo vulnerável e estabelece diretrizes de proteção integrada, sem criar obrigações orçamentárias automáticas.
- Define mãe atípica e cuidador atípico como aqueles responsáveis por cuidados permanentes de pessoa com deficiência, autismo, doença rara ou condição crônica incapacitante
- Insere essas categorias em quotas de habitação social (Lei 11.124/2005) e em prioridades de benefícios eventuais (Lei 8.742/1993)
- Permite auxílio para custeio de moradia (aluguel social ou subsídio) como benefício eventual quando houver risco de perda ou inadequação habitacional ligada ao cuidado
- Prioriza essas famílias em programas de locação social financiados pelo FNHIS, observando disponibilidade orçamentária e pactuação federativa
- Institui diretrizes de proteção social integrada articulando habitação, assistência social e acessibilidade
- Poder Executivo deve regulamentar em 120 dias, com critérios de comprovação, procedimentos de priorização e integração com Cadastro Único
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)
- AlteraLei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS)
- CitaConstituição Federal (direito social à moradia, proteção à família e à maternidade)
- CitaSistema Único de Assistência Social (SUAS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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há 2 meses
20/05/2026
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