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PL 4441/2012 · Câmara dos Deputados

Isenção de taxas para registro de entidades religiosas e filantrópicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/09/2012
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição isenta do pagamento de emolumentos (taxas) o registro de associações sem fins lucrativos e organizações religiosas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O objetivo é reduzir barreiras burocráticas e custos para que essas organizações, especialmente religiões de matrizes africanas e indígenas, possam se registrar e funcionar legalmente.

  • Isenta do pagamento de emolumentos o registro de associações sem fins lucrativos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  • Isenta do pagamento de emolumentos o registro de organizações religiosas
  • Justificativa fundamentada na Constituição (art. 150, VI, b e c), que já proíbe impostos sobre entidades de assistência social e religiosas
  • Altera o art. 114 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Registros públicos e cartorárioOrganizações religiosasReligiões de matrizes africanas e indígenasAssociações e entidades filantrópicasAcesso à justiça e redução de barreiras burocráticasReparação histórica e equidade religiosa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei 6.015, de dezembro de 1973
  • CitaConstituição Federal, artigo 215, parágrafo 1º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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