Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.
O projeto altera o Código Penal para exigir que crimes contra instituições democráticas (como golpe de Estado) sejam descritos com conduta individualizada na denúncia e na sentença, mesmo quando praticados em multidão, sob pena de nulidade. Busca impedir a condenação de pessoas apenas por estarem presentes em atos coletivos, sem prova de ação individual específica.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.
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