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PL 4441/2025 · Senado Federal

Descrição individualizada em crimes contra instituições democráticas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para exigir que crimes contra instituições democráticas (como golpe de Estado) sejam descritos com conduta individualizada na denúncia e na sentença, mesmo quando praticados em multidão, sob pena de nulidade. Busca impedir a condenação de pessoas apenas por estarem presentes em atos coletivos, sem prova de ação individual específica.

  • Adiciona ao Código Penal (art. 359-V) exigência de descrição individualizada de condutas para crimes contra instituições democráticas (Capítulo II, Título II)
  • Proíbe teoria da 'autoria coletiva' ou 'crimes multitudinários' para estes crimes, exigindo identificação de ação específica de cada acusado
  • Sentença sem essa descrição individualizada é nula
  • Aplica-se mesmo quando crime cometido 'por influência de multidão'
  • Vigência imediata (a partir da publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos fundamentaisGarantias processuais penaisInstituições democráticasPresunção de inocência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição de 1988, art. 5º, LV
  • CitaAção Penal (AP) 1231/DF (STF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mecias de JesusInativo
REPUBLICANOS · RR · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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