PL 4442/2020 · Câmara dos Deputados

Suspende-se, durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federal, Estadual, Distrital e Municipal ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND), Certidão de Regularidade de FGTS (CND FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/09/2020
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal