Suspende-se, durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federal, Estadual, Distrital e Municipal ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND), Certidão de Regularidade de FGTS (CND FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
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