Programa Nacional Armazém Solidário para famílias de baixa renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para instituir o Programa Nacional Armazém Solidário (Pronas) e dá outras providências
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional Armazém Solidário (Pronas), que oferece alimentos e itens de primeira necessidade (gás, higiene, limpeza) a preços reduzidos para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Estados, municípios e o setor privado podem aderir voluntariamente, priorizando produtos de agricultores familiares locais.
- Beneficiários: famílias de baixa renda do CadÚnico e programas socioassistenciais estaduais/municipais
- Adesão voluntária de estados, DF e municípios; União pode fazer convênios para execução
- Gestão: Poder Público direto, cooperativas/ONGs (Lei 13.019) ou parcerias público-privadas (Lei 11.079)
- Prioridade de venda: produtos de agricultores familiares e cooperativas locais
- Coordenação: Ministério do Desenvolvimento Social e Ministério da Agricultura, com CAISAN
- Poder Executivo pode criar capacitação, linhas de financiamento e estímulos fiscais (com autorização legal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
- CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 113
- CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
