Aumento de pena para exercício ilegal de medicina com fins lucrativos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, quando praticado com o fim de lucro.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/09/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia quando praticado com objetivo de lucro. Especificamente, acrescenta um aumento de um terço na pena nessas circunstâncias, para que o crime deixe de ser de menor potencial ofensivo e saia da competência dos Juizados Especiais Criminais.
Aumenta a pena em um terço quando o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmácia é praticado com objetivo de lucro
Mantém a pena original para casos sem fim lucrativo
Retira o crime da competência dos Juizados Especiais Criminais quando há lucro envolvido
Entra em vigor na data de publicação
Altera exclusivamente o parágrafo único do artigo 282 do Código Penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
exercício ilegal de profissões de saúdepenas criminaisproteção ao consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.