Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma política nacional para oferecer medicamentos injetáveis (como semaglutida) no SUS para tratamento da obesidade e sobrepeso com comorbidades, como alternativa menos invasiva à cirurgia bariátrica. A medida estabelece critérios clínicos, protocolos de acompanhamento multidisciplinar e normas para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Ministério da Saúde.
Incorporação de medicamentos injetáveis aprovados pela ANVISA ao elenco do SUS para tratamento crônico da obesidade
Prescrição mediante protocolo clínico com avaliação multidisciplinar, acompanhamento contínuo e monitoramento de segurança
Cirurgia bariátrica no SUS deve ser precedida por tentativa adequada de tratamento farmacológico, quando clinicamente possível
Ministério da Saúde responsável por diretrizes nacionais, aquisição centralizada/descentralizada e capacitação profissional
Despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde, com possibilidade de suplementação
Regulamentação pelo Executivo em 180 dias, definindo critérios operacionais, protocolos clínicos e indicadores de desempenho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência farmacêuticaTecnologias em saúdeDoenças crônicas não transmissíveisObesidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Incorpora medicamentos injetáveis ao SUS, criando despesa obrigatória nova, sem indicar fonte de custeio específica ou orçamento dedicado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 196 da Constituição Federal
CitaProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para sobrepeso e obesidade em adultos do Ministério da Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.