PL 4451/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal