PL 4452/2020 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/09/2020
Última votação
Tema
Administração Pública · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal