Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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