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PL 4452/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de farmácias itinerantes e distribuição de medicamentos no SUS

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica Itinerante e Distribuição Territorial de Medicamentos e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica Itinerante para ampliar o acesso a medicamentos do SUS em áreas remotas, rurais e de difícil acesso. Prevê farmácias móveis, rotas programadas de distribuição e integração logística com a atenção primária, priorizando idosos, pessoas com deficiência, indígenas, ribeirinhos e populações isoladas, com atenção especial à Amazônia Legal.

  • Institui programa de farmácias móveis e itinerantes para levar medicamentos a áreas remotas, rurais e isoladas
  • Prevê uso de soluções terrestres, fluviais, aéreas ou híbridas conforme características regionais, com destaque para Amazônia Legal
  • Prioriza atendimento a idosos, pessoas com deficiência, pacientes em tratamento contínuo, comunidades indígenas, ribeirinhas e populações extrativistas
  • Permite cooperação entre União, Estados, DF e Municípios através de consórcios e convênios
  • Integra-se à Política Nacional de Assistência Farmacêutica e políticas do SUS, observando disponibilidades orçamentárias
  • Permite apoio a soluções tecnológicas para rastreamento, planejamento de rotas e monitoramento terapêutico

Temas identificados pela OlhoNaLei

logística de saúdeequidade territorialsaúde em regiões amazônicasatendimento a comunidades tradicionaiscontinuidade terapêuticaúltima milha farmacêutica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para Union, Estados, DF e Municípios implementarem programa de distribuição de medicamentos, mas condiciona execução à "disponibilidade orçamentária" sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição (direito à saúde)
  • CitaSistema Único de Saúde – SUS
  • RegulamentaPolítica Nacional de Assistência Farmacêutica

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica Itinerante e Distribuição Territorial de Medicamentos e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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