Regulação do tratamento fora do domicílio no SUS
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 14/08/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
A proposição adiciona uma norma legal ao SUS para regulamentar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), permitindo que pacientes recebam tratamento médico em outro município quando a doença não puder ser tratada em sua cidade de origem. A principal mudança é simplificar o processo ao permitir que qualquer médico ou assistente social autorize o TFD, não apenas profissionais do SUS.
- Cria artigo 53-B na Lei nº 8.080/1990 para regulamentar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS
- TFD garante acesso a tratamento médico em outros municípios/estados para doenças não tratáveis no município de origem
- Autoriza qualquer médico ou assistente social a fornecer laudos e autorizações para TFD (antes era exclusivo do SUS)
- Visa simplificar o processo e reduzir barreiras burocráticas de acesso, especialmente em áreas com estrutura de saúde limitada
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaConstituição Federal, artigos 196 e 198
- CitaPortaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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