OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4454/2021

PL 4454/2021 · Câmara dos Deputados

Poder sanitário para barrar estrangeiro na entrada do País

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública dentre os fatos impeditivos para o ingresso de estrangeiro no País; e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir à ANVISA a competência para implementação e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, em relação a doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
15/12/2021
Última votação
04/12/2024
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Migração e a Lei que criou a ANVISA para dar a essa agência poder legal de barrar estrangeiros que não atendam exigências de saúde pública determinadas por autoridade sanitária competente. Também especifica que a ANVISA tem competência sobre vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em relação a pessoas, não apenas bens.

  • Inclui no art. 45 da Lei de Migração novo motivo impeditivo: não atender exigências de saúde pública determinadas por autoridade sanitária competente.
  • ANVISA passa a ter poder legal de regulamentar entrada de estrangeiros com base em risco à saúde pública (antes essa competência não era explícita).
  • Especifica que vigilância sanitária da ANVISA em portos, aeroportos e fronteiras cobre tanto pessoas quanto bens.
  • Descumprimento das medidas já é infração sanitária conforme Lei nº 6.437/1977.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle sanitário de fronteiraspoder de polícia administrativa da ANVISAquarentena e triagem de estrangeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José GuimarãesInativo
PT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

04/12/2024

Resultados por votação

  • 04/12/2024Rejeitado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Rejeitado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 04/12/2024, 13:22·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal