Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública dentre os fatos impeditivos para o ingresso de estrangeiro no País; e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir à ANVISA a competência para implementação e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, em relação a doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública.
O projeto altera a Lei de Migração e a Lei que criou a ANVISA para dar a essa agência poder legal de barrar estrangeiros que não atendam exigências de saúde pública determinadas por autoridade sanitária competente. Também especifica que a ANVISA tem competência sobre vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em relação a pessoas, não apenas bens.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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há 2 anos
04/12/2024
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