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PL 4457/2019 · Câmara dos Deputados

Proteção ao emprego em fusões e incorporações

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego nas empresas envolvidas em atos de concentração econômica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/08/2019
Última votação
15/04/2026
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto proíbe que empresas envolvidas em fusões, incorporações ou agrupamentos societários demitam funcionários sem justa causa durante 18 meses após o ato. Se a empresa descumprir, enfrenta multas, perda de créditos públicos, impedimento de licititar e outras penalidades. O projeto também cria regras para demissões voluntárias negociadas e prioriza processos judiciais sobre o tema.

  • Proibição de demissão sem justa causa por 18 meses a partir de ato de concentração econômica (fusão, incorporação ou agrupamento)
  • Demissões voluntárias permitidas mediante negociação coletiva com indenização mínima de 1 mês por ano de trabalho
  • Multa de R$ 1.500 por trabalhador demitido indevidamente, revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
  • Suspensão de empréstimos públicos, perda de incentivos fiscais e proibição de licitar com o poder público
  • Prioridade em julgamentos: audiência em até 30 dias úteis e sentença em até 60 dias
  • Obrigatoriedade de oferecimento de cursos de capacitação aos dispensados após os 18 meses

Temas identificados pela OlhoNaLei

Concentração econômica (fusões e incorporações)Estabilidade no empregoDemissão voluntária e incentivadaIndenização e direitos rescisóriosSanções administrativas e bloqueio de financiamentos públicosProcessos trabalhistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
  • CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. Soraya ManatoInativo
PTB · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 meses

15/04/2026

Resultados por votação

  • 15/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 15/04/2026, 11:08·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal