Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego nas empresas envolvidas em atos de concentração econômica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/08/2019
Última votação
15/04/2026
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto proíbe que empresas envolvidas em fusões, incorporações ou agrupamentos societários demitam funcionários sem justa causa durante 18 meses após o ato. Se a empresa descumprir, enfrenta multas, perda de créditos públicos, impedimento de licititar e outras penalidades. O projeto também cria regras para demissões voluntárias negociadas e prioriza processos judiciais sobre o tema.
Proibição de demissão sem justa causa por 18 meses a partir de ato de concentração econômica (fusão, incorporação ou agrupamento)
Demissões voluntárias permitidas mediante negociação coletiva com indenização mínima de 1 mês por ano de trabalho
Multa de R$ 1.500 por trabalhador demitido indevidamente, revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
Suspensão de empréstimos públicos, perda de incentivos fiscais e proibição de licitar com o poder público
Prioridade em julgamentos: audiência em até 30 dias úteis e sentença em até 60 dias
Obrigatoriedade de oferecimento de cursos de capacitação aos dispensados após os 18 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
Concentração econômica (fusões e incorporações)Estabilidade no empregoDemissão voluntária e incentivadaIndenização e direitos rescisóriosSanções administrativas e bloqueio de financiamentos públicosProcessos trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.