Proteção ao emprego em fusões e incorporações
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego nas empresas envolvidas em atos de concentração econômica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/08/2019
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto proíbe que empresas envolvidas em fusões, incorporações ou agrupamentos societários demitam funcionários sem justa causa durante 18 meses após o ato. Se a empresa descumprir, enfrenta multas, perda de créditos públicos, impedimento de licititar e outras penalidades. O projeto também cria regras para demissões voluntárias negociadas e prioriza processos judiciais sobre o tema.
- Proibição de demissão sem justa causa por 18 meses a partir de ato de concentração econômica (fusão, incorporação ou agrupamento)
- Demissões voluntárias permitidas mediante negociação coletiva com indenização mínima de 1 mês por ano de trabalho
- Multa de R$ 1.500 por trabalhador demitido indevidamente, revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Suspensão de empréstimos públicos, perda de incentivos fiscais e proibição de licitar com o poder público
- Prioridade em julgamentos: audiência em até 30 dias úteis e sentença em até 60 dias
- Obrigatoriedade de oferecimento de cursos de capacitação aos dispensados após os 18 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
- CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
15/04/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
