Fiscalização federal das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir entre as competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a de fiscalizar o respeito à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto adiciona uma responsabilidade do governo federal (União) de fiscalizar e monitorar o cumprimento da reserva de 10% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica, prevista desde 2018 no Sistema Nacional de Emprego. A medida busca transformar um direito formal em prática efetiva, garantindo que os dados sobre vagas e contratações sejam coletados e repassados aos municípios.
- Adiciona à União o dever de fiscalizar o cumprimento dos 10% de vagas do SINE destinadas a mulheres em situação de violência doméstica
- União deve fornecer periodicamente aos municípios o número total de vagas intermediadas, vagas reservadas e mulheres efetivamente contratadas
- Altera a Lei nº 13.667/2018 (SINE) para incluir essas responsabilidades federais no art. 7º
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.667, de 17 de maio de 2018
- CitaLei nº 13.667, de 17 de maio de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 1 mês
17/06/2026
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