Fiscalização federal das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir entre as competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a de fiscalizar o respeito à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto adiciona uma responsabilidade do governo federal (União) de fiscalizar e monitorar o cumprimento da reserva de 10% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica, prevista desde 2018 no Sistema Nacional de Emprego. A medida busca transformar um direito formal em prática efetiva, garantindo que os dados sobre vagas e contratações sejam coletados e repassados aos municípios.
Adiciona à União o dever de fiscalizar o cumprimento dos 10% de vagas do SINE destinadas a mulheres em situação de violência doméstica
União deve fornecer periodicamente aos municípios o número total de vagas intermediadas, vagas reservadas e mulheres efetivamente contratadas
Altera a Lei nº 13.667/2018 (SINE) para incluir essas responsabilidades federais no art. 7º
Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
autonomia econômica de mulheres vítimas de violênciaemancipação social e inclusão produtivamonitoramento e transparência de políticas públicas de empregoSistema Nacional de Emprego (SINE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.667, de 17 de maio de 2018
CitaLei nº 13.667, de 17 de maio de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.