Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
Cria a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, estabelecendo um sistema integrado de prevenção e resposta rápida (SINPReFI), o "Alerta Prata Digital" para idosos cadastrados, e obrigando instituições financeiras, telecomunicações e plataformas digitais a implementarem medidas de segurança, bloqueio preventivo de transações de alto risco, e restituição prioritária dentro de 48 horas. Também institui responsabilidade objetiva por falhas de segurança e cria um cadastro nacional de tentativas de fraude.
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