Acrescenta o §6º ao artigo 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/02/2016
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Conta em dobro os prazos judiciais de profissional de escritório de prática forense de instituição de ensino superior, nos processos em que atuar exercendo a função de professor orientador.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
