Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Gestão do Ciclo de Vida dos Ativos Públicos e de Manutenção Preventiva do Patrimônio Público e dá outras providências.
Cria a Política Nacional de Gestão do Ciclo de Vida dos Ativos Públicos e de Manutenção Preventiva do Patrimônio Público, com objetivo de conservar e manter equipamentos e infraestruturas públicas de forma planejada e preventiva. Os entes federativos podem elaborar planos voluntários de gestão, enquanto a União oferece apoio técnico e pode instituir cadastros, redes de intercâmbio e índices de acompanhamento sem imposição de sações.
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Institui a Política Nacional de Gestão do Ciclo de Vida dos Ativos Públicos e de Manutenção Preventiva do Patrimônio Público e dá outras providências.
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