Altera o art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o período de duração das diárias em meios de hospedagem.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 19/11/2024
- Última votação
- 02/07/2025
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
02/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
