Obrigatoriedade de advogado em ações de pensão alimentícia
Ementa oficial:Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 21/11/2024
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga a presença de advogado ou defensor público em todas as etapas das ações de pensão alimentícia (alimentos), eliminando a possibilidade de a pessoa proceder sozinha. A mudança busca melhorar a proteção dos direitos das partes, especialmente filhos menores, cônjuges e dependentes, alinhando a Lei de Alimentos de 1968 aos padrões atuais de processo civil.
- Advogado ou defensor público obrigatório desde o ajuizamento da ação de alimentos
- Parte deve ser representada legalmente em todas as audiências (conciliação, julgamento e intimação de sentença)
- Permanece a exigência de comprovar apenas parentesco e necessidade financeira, sem outros documentos complexos
- Prazo máximo de 10 minutos para alegações finais de cada parte ao final da instrução
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
- CitaConstituição Federal, art. 133
- CitaProtocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 mês
17/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.


