Obrigatoriedade de advogado em ações de pensão alimentícia
Ementa oficial:Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
21/11/2024
Última votação
17/06/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga a presença de advogado ou defensor público em todas as etapas das ações de pensão alimentícia (alimentos), eliminando a possibilidade de a pessoa proceder sozinha. A mudança busca melhorar a proteção dos direitos das partes, especialmente filhos menores, cônjuges e dependentes, alinhando a Lei de Alimentos de 1968 aos padrões atuais de processo civil.
Advogado ou defensor público obrigatório desde o ajuizamento da ação de alimentos
Parte deve ser representada legalmente em todas as audiências (conciliação, julgamento e intimação de sentença)
Permanece a exigência de comprovar apenas parentesco e necessidade financeira, sem outros documentos complexos
Prazo máximo de 10 minutos para alegações finais de cada parte ao final da instrução
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos das crianças e adolescentesigualdade de gênero nas relações familiaresdefesa técnica em processos de famíliaviolência patrimonial e psicológica contra a mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
CitaConstituição Federal, art. 133
CitaProtocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-4469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
17/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-4469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.