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PL 4469/2026 · Câmara dos Deputados

Estatuto de Proteção Financeira da Pessoa Idosa

Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição cria o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelecendo direitos e mecanismos para proteger idosos contra fraudes, golpes patrimoniais, exploração financeira e abuso econômico, além de instituir políticas permanentes de prevenção, educação financeira e atendimento prioritário. Impõe obrigações às instituições financeiras quanto à adoção de protocolos de proteção reforçada e cria instrumentos como Painel Nacional de Fraudes, Protocolo de Resposta Rápida, Programa de Educação Financeira e Observatório de Segurança Financeira.

  • Define direitos fundamentais de idosos na segurança financeira: proteção reforçada contra fraudes, atendimento prioritário, informações em linguagem simples, direito a bloqueio emergencial de transações suspeitas e contestação facilitada.
  • Obriga instituições financeiras e de pagamento a adotar protocolos de proteção específicos compatíveis com perfil econômico, histórico operacional e riscos identificados, inclusive para operações de crédito e empréstimos.
  • Institui Protocolo Nacional de Resposta Rápida a fraudes, Painel Nacional de Fraudes para monitoramento, Cadastro Nacional de Modalidades de Fraudes e Relatório Nacional de Segurança Financeira.
  • Cria Programa Nacional de Educação Financeira da Pessoa Idosa e Semana Nacional de Prevenção a Fraudes para conscientização e capacitação em segurança financeira.
  • Reconhece equidade territorial e "Fator Amazônico": prioriza implementação em Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, áreas rurais isoladas e regiões de baixa conectividade digital.
  • Autoriza instituição de Observatório Nacional de Segurança Financeira para monitorar tendências, estudar fraudes emergentes (IA, deepfakes, clonagem de voz) e formular recomendações técnicas. Acrescenta arts. 43-A e 43-B ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção contra fraudes tecnológicas (inteligência artificial, deepfakes, clonagem de voz, falsificação biométrica)Direito ao atendimento humano e acessibilidade em operações financeirasBloqueio emergencial de transações e recuperação de ativosInclusão digital segura e equidade territorialSegurança de dados pessoais em operações financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações a instituições financeiras (protocolos de segurança, atendimento prioritário, canais acessíveis, ações educativas) e ao Poder Executivo (instituição de programa, protocolo, painel, observatório e relatórios) sem indicar fonte de financiamento específica.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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