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PL 447/2015 · Câmara dos Deputados

Agentes de trânsito como atividade perigosa

Ementa oficial:Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para incluir os Agentes das Autoridades de Trânsito nas atividades periculosas

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.684/2023

Em resumo

O projeto reconhece os agentes de trânsito (guardas, fiscais, operadores) como profissionais que realizam atividades perigosas, incluindo-os no rol de atividades com risco acentuado definido na CLT. Isso permite acesso a adicionais de periculosidade e medidas de proteção específicas para profissionais que se expõem constantemente a acidentes, violência e agressões durante a fiscalização do trânsito.

  • Inclui fiscalização de trânsito e controle de tráfego de veículos terrestres no rol de atividades perigosas da CLT (art. 193, inciso II)
  • Reconhecimento da exposição permanente desses profissionais a roubos, violência física e acidentes de trânsito durante a abordagem a veículos
  • Permite ao agente de trânsito usufruir de adicionais de periculosidade e proteção prevista para atividades perigosas
  • Alinha a proteção com a realidade de ~25 mil agentes espalhados em 1.435 municípios, com média de 15 mortes/ano
  • Alguns agentes já recebem adicional de periculosidade por trabalhar em motocicletas; esta proposta estende a proteção aos demais

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de servidores municipaisfiscalização de trânsitoadicional de periculosidadeproteção ocupacionalsegurança viária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia obrigação de pagamento de adicionais de periculosidade aos agentes de trânsito sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
  • CitaConstituição Federal (art. 144, § 10)
  • CitaCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
  • CitaLei 12.997/2014
  • CitaPortaria MTE 1.565/2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal